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De acordo com o Artigo 7º dos estatutos da AFCGóis, são deveres dos Associados:

Constituem deveres dos associados fundadores e efectivos:

a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações dos órgãos da Associação;

b) Participar nas despesas da associação mediante o pagamento de jóias e quotas a fixar pela Assembleia-geral;

c) Prestar à Associação toda a colaboração necessária para a prossecução da sua actividade;

d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que foram eleitos.

  © 2009 Associação Florestal do Concelho de Góis.