Em vigor desde o dia 17 de Outubro de 2013, o novo RJAAR (Regime Jurídico das Ações de Arborização e Rearborização), estabelece as ações e procedimentos a adotar pelos proprietários ou gestores florestais, que pretendam arborizar ou rearborizar com recurso a espécies florestais, as propriedades de que sejam titulares ou representantes, em todo o território continental. De acordo com o exposto, todas as arborizações ou rearborizações carecem da elaboração de um projeto a remeter ao Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), de modo a obter o devido licenciamento para efetuar uma plantação. O novo RJAAR estabelece dois moldes distintos para a elaboração do referido projeto: - Pedido de Comunicação Prévia
Para propriedades/ações que cumpram com todos os requisitos abaixo indicados:- Não se insiram no Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC);
- Não tenham sido percorridas por incêndios nos últimos 10 anos;
- Não alterem a espécie dominante;
- Não tenham uma área superior a 2 hectares.
O pedido de comunicação prévia considera-se aprovado ao fim de 20 dias uteis, se não houver resposta em contrário por parte do INCF, tendo a duração de dois anos. - Pedido Autorização Prévia
Para propriedades/ações que cumpram qualquer um dos seguintes requisitos:- Estejam inseridas total ou parcialmente no SNAC;
- Tenham sido percorridas por um Incêndio nos últimos 10 anos;
- Alterem a espécie dominante;
- Tenham uma área superior a 2 hectares.
O pedido de autorização prévia carece de resposta por parte do ICNF no prazo de 45 dias úteis, findo qual se considera tacitamente aprovado. ___________________________________________________________________________________________________ Cada projeto pode incluir vários prédios rústicos, que podem ser ou não contínuos, desde que não distanciados entre si mais do que 500 metros.
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