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Instalação de povoamentos florestais 1 Jun. 15
Decreto-Lei n.º 96/2013 de 19 de Julho

Em vigor desde o dia 17 de Outubro de 2013, o novo RJAAR (Regime Jurídico das Ações de Arborização e Rearborização), estabelece as ações e procedimentos a adotar pelos proprietários ou gestores florestais, que pretendam arborizar ou rearborizar com recurso a espécies florestais, as propriedades de que sejam titulares ou representantes, em todo o território continental.

De acordo com o exposto, todas as arborizações ou rearborizações carecem da elaboração de um projeto a remeter ao Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), de modo a obter o devido licenciamento para efetuar uma plantação.

O novo RJAAR estabelece dois moldes distintos para a elaboração do referido projeto:

  • Pedido de Comunicação Prévia

      Para propriedades/ações que cumpram com todos os requisitos abaixo indicados:

      • Não se insiram no Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC);
      • Não tenham sido percorridas por incêndios nos últimos 10 anos;
      • Não alterem a espécie dominante;
      • Não tenham uma área superior a 2 hectares.

      O pedido de comunicação prévia considera-se aprovado ao fim de 20 dias uteis, se não houver resposta em contrário por parte do INCF, tendo a duração de dois anos.

    • Pedido Autorização Prévia

        Para propriedades/ações que cumpram qualquer um dos seguintes requisitos:

        • Estejam inseridas total ou parcialmente no SNAC;
        • Tenham sido percorridas por um Incêndio nos últimos 10 anos;
        • Alterem a espécie dominante;
        • Tenham uma área superior a 2 hectares.

        O pedido de autorização prévia carece de resposta por parte do ICNF no prazo de 45 dias úteis, findo qual se considera tacitamente aprovado.

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        Cada projeto pode incluir vários prédios rústicos, que podem ser ou não contínuos, desde que não distanciados entre si mais do que 500 metros.
  
  © 2009 Associação Florestal do Concelho de Góis.