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De acordo com o Artigo 7º dos estatutos da AFCGóis, são direitos dos Associados:

1 - Constituem direitos dos associados fundadores e efectivos:

a) - Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;

b) - Usufruir dos serviços, actividades e benefícios da Associação;

c) - Participar nas reuniões da Assembleia-geral;

d) - Participar nas iniciativas promovidas pela Associação.

2 - Constituem direitos dos associados honorários:

a) - Participar nas reuniões da Assembleia-geral;

b) - Participar nas iniciativas promovidas pela Associação.

3 - Cada associado tem direito a um voto, desde que tenha as suas quotas em dia e não se encontre suspenso dos seus direitos sociais.

4 - Os associados que forem pessoas colectivas indicarão à Associação quem são os seus representantes individuais nas Assembleias-gerais.

5 - Os associados honorários não têm direito a voto.

  © 2009 Associação Florestal do Concelho de Góis.