1 - Constituem direitos dos associados fundadores e efectivos: a) - Eleger e ser eleito para os órgãos sociais; b) - Usufruir dos serviços, actividades e benefícios da Associação; c) - Participar nas reuniões da Assembleia-geral; d) - Participar nas iniciativas promovidas pela Associação. 2 - Constituem direitos dos associados honorários: a) - Participar nas reuniões da Assembleia-geral; b) - Participar nas iniciativas promovidas pela Associação. 3 - Cada associado tem direito a um voto, desde que tenha as suas quotas em dia e não se encontre suspenso dos seus direitos sociais. 4 - Os associados que forem pessoas colectivas indicarão à Associação quem são os seus representantes individuais nas Assembleias-gerais. 5 - Os associados honorários não têm direito a voto. |