A Bolsa de Terras têm por objetivo facilitar a oferta e procura de prédios rústicos, ou a parte rústica dos prédios mistos, com aptidão agrícola, florestal ou silvopastoril, que não estejam a ser utilizados. A entidade gestora da Bolsa de Terras é o Ministério da Agricultura e do Mar, através da Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR). A Bolsa de Terras possui o Sistema de informação da Bolsa de Terras (SiBT) onde pode aceder-se aos terrenos disponibilizados, quer seja com o objetivo de venda, permuta, arrendamento ou outro tipo de cedência. As propriedades que constam do SiBT podem ser do domínio privado do Estado, autarquias locais ou quaisquer outras entidades públicas, ou pertencentes a Entidades Privadas. O SiBT centraliza e divulga toda a informação necessária relativa aos prédios e terrenos baldios disponibilizados na Bolsa de Terras, incluindo existência de restrições à sua utilização, tipo de cedência pretendida e seu valor. A bolsa de terras nos termos previstos na Lei nº 62/2012, de 10 de dezembro, não se aplica a: - Prédios considerados mistos para efeitos fiscais com edificações destinadas a habitação não permanente, quando a área da parte inscrita na matriz rústica respetiva seja inferior a 1 hectare; - Prédios com projetos de instalação de empreendimentos turísticos aprovados ou em apreciação junto da entidade competente. |