O Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (SNDFCI), aprovado pelo Decreto-lei nº 124/2006 de 28 de Junho, alterado pelo Decreto-lei nº 17/2009 de 14 de Janeiro de 2009, determina as mediadas estruturais e operacionais a seguir, no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios. O SNDFCI estabelece três frentes de atuação distintas: A prevenção, a vigilância e o combate. A ACFGóis atua, principalmente ao nível da prevenção e vigilância. Relativamente à prevenção, desenvolvemos trabalhos de silvicultura preventiva, nomeadamente na elaboração de faixas de gestão de combustível, fogo controlado para reduzir combustíveis e ações de sensibilização. Durante a época mais crítica do ano, mediante a informação proveniente da Proteção Civil, efetuamos ações de vigilância com o objetivo de evitar a ocorrência de incêndios e/ou detetar focos de incêndio na fase inicial da sua ocorrência. Quando é detetado um foco de incêndio, os nossos Sapadores Florestais informam a (CDOS) e realizam a primeira intervenção. |