Constituem deveres dos associados fundadores e efectivos: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações dos órgãos da Associação; b) Participar nas despesas da associação mediante o pagamento de jóias e quotas a fixar pela Assembleia-geral; c) Prestar à Associação toda a colaboração necessária para a prossecução da sua actividade; d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que foram eleitos. |