O Ministério da Agricultura e do Mar procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, modificando matérias relativas ao fogo técnico, à instrução do procedimento de contraordenação e à distribuição do produto das coima De salientar as alterações relativas à execução de fogo de supressão e à alteração das entidades que instruem os processos relativos às contraordenação. |